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FIES Social: novas regras ampliam benefícios a acadêmicos que tenham contratado o financiamento nos semestres anteriores

Na última sexta-feira (19), o Ministério da Educação e a Caixa Econômica Federal anunciaram as atualizações das diretrizes do FIES Social, uma iniciativa que propõe viabilizar o acesso de 100% de financiamento (limitado ao teto máximo do programa) para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo e cadastrados no Cadastro Único.

Agora a modalidade abrange não apenas os novos ingressantes, mas também aqueles que já estão matriculados em cursos de graduação e participaram do FIES em anos anteriores. O estudante que se enquadra nos critérios estabelecidos poderá se qualificar ao FIES Social, atendendo aos seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
  • Estar registrado no Cadastro Único;
  • Ter recebido menos de 100% de financiamento anteriormente;
  • Ter aderido ao FIES antes do semestre de 2024.1;
  • Não ter realizado o aditamento de 2024.1 até 29/02/2024.

Os estudantes que cumpram todos esses requisitos e tenham realizado o aditamento de 2024.1 até 29/02/2024, terão direito ao novo percentual de financiamento a partir do semestre 2024.2. Já aqueles que validaram o aditamento 1º/2024 a partir de 01/03/2024, sem a adequação do percentual do FIES Social, poderão realizar abertura de demanda junto aos canais de atendimento da CAIXA para análise.

Essa medida visa proporcionar apoio integral aos alunos que enfrentam dificuldades financeiras, garantindo a continuação de seus estudos sem preocupações adicionais.

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