Pesquisar
Close this search box.

Nesta página você encontrará informações relacionadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP e também informações sobre políticas e regulamentos de pesquisa. Conhecerá também a composição da PROPESP e quais as atribuições de cada um de seus componentes.

Fique à vontade para utilizar o menu abaixo para navegar mais rapidamente no conteúdo desta página.

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPESP

A Pesquisa e a Pós-Graduação Stricto Sensu são atividades coordenadas por uma mesma Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, é um órgão de assessoramento da Reitoria. Tem como atribuições: planejar, superintender, coordenar e acompanhar as atividades de ensino, em nível de pós-graduação stricto sensu, bem como aquelas ligadas ao desenvolvimento de pesquisas e inovação, fixando diretrizes para o planejamento e execução dessas atividades, verificando a compatibilização dos planos setoriais com essas diretrizes e zelando pelo fiel cumprimento das normas regimentais, em consonância com as Comissões específica de Pesquisa e Pós-Graduação.

Organograma PROPESP - 2019

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem estrutura de funcionamento estabelecida com Pró-Reitoria, Secretaria, Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação. A Pró-Reitoria será ocupada por professor doutor, com experiência em ensino, inovação e pesquisa. A Secretária será de responsabilidade de um colaborador graduado, com experiência em secretaria de ensino superior. A Comissão de Pesquisa será composta pelos Coordenadores de Cursos e Gestores de Pesquisa de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação, presencial ou EaD. A Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu será composta por todos os Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu. Na estrutura para pesquisa e sua difusão os órgãos de apoio são: Programa de Iniciação Científica, NUBEM, Revista Formar Interdisciplinar, Biotério, Comissão de Biossegurança, CEP, CEUA, NIT e Coordenação Grupos de Pesquisa no CNPq.

  1. Assessoramento à Reitoria nos assuntos relativos à Pesquisa, inovação e Pós-Graduação.
  2. Proposição das políticas de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  3. Acompanhamento e avaliação da implementação das políticas de Pesquisa e Pós-Graduação.
  4. Prospecção e proposição de parcerias em temos de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  5. Estabelecimento de cooperação internacional em termos de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
  6. Proposição dos eixos/linhas de pesquisa institucionalmente prioritárias à Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
  7. Proposição dos critérios de certificação de grupos de pesquisa institucionais.
  8. Encaminhamento das propostas de Cursos de pós-graduação stricto sensu ao COSUNI.
  9. Apresentar propostas de Cursos Novos na CAPES.
  10. Acompanhar Coleta CAPES.
  11. Apoiar Comitês de Ética em Pesquisas.
  12. Cadastramento dos Grupos de Pesquisa da IES na Plataforma do CNPq.
  13. Criação da política editorial da IES.

Para ler todos os termos do Regulamento de Pesquisa, por favor, clique aqui.

  1. Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa.
  2. Incentivo à pesquisa institucional.
  3. Análise da relevância social e científica da pesquisa.
  4. Incentivo a apresentação de projetos para captação de recursos externos.
  5. Estímulo à produção e difusão científica com impacto na comunidade científica local e nacional.
  6. Criação de Política Editorial e normatização para editoração de periódicos.
  7. Descrição de procedimentos das práticas administrativas de Pesquisa.
  8. Acompanhamento das interações dos eixos/linhas de pesquisa institucionais com o ensino, atividades de extensão e pesquisa.
  9. Execução de outras atividades referentes a Pesquisa requeridas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
  10. Descrição, análise e avaliação dos programas de formação de pesquisadores, incluindo iniciação científica, pós-graduação stricto sensu, apoios e estímulos
  11. Concessão de bolsa de apoio à projeto de pesquisa, mediante seleção por edital.
  12. Manter o diálogo em Pesquisa entre Graduação e Pós-Graduação.
  13. Interlocução em Pesquisa entre Pró-Reitoria e os Cursos da IES.
  14. Fazer Relatórios Semestrais ou sempre que necessário.

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, nas modalidades presencial e a distância. Gestores de Pesquisa da Graduação, presencial e a distância, Coordenadores dos órgãos de apoio são ouvidos, senso o assunto da sua competência tem poder de voto.

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, nas modalidades presencial e a distância. Gestores de Pesquisa da Graduação, presencial e a distância, Coordenadores dos órgãos de apoio são ouvidos, senso o assunto da sua competência tem poder de voto.

ARQUIVOS IMPORTANTES

ARQUIVOS IMPORTANTES

A pesquisa e pós-graduação na instituição deve ter por princípio a vinculação estreita com a ciência e tecnologia destinada à construção da cidadania, da democracia, de defesa do meio ambiente e da vida, de criação, com a responsabilidade social na formação ou consolidação profissional. Deve buscar, ainda, a articulação da pesquisa com o ensino e a extensão de forma verticalizada entre os diversos níveis e modalidades de ensino, promovendo oportunidades para uma educação continuada.
Neste sentido, este órgão deverá:

I. Estimular a realização de atividades de pesquisa e de inovações tecnológicas.
II. Organizar as atividades de pesquisa em projetos, vinculadas às linhas e grupos de estudos ou pesquisa.
III. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas.
IV. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação acompanhamento das atividades de pesquisa.
V. Captar e alocar recursos para a pesquisa, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento.
VI. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do UNINTA.
VII. Articular e apoiar o relacionamento com agências de fomento, de forma a garantir o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa para projetos de iniciação científica, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados.
VIII. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando a aprimorar a qualidade da pesquisa e a formação dos envolvidos.
IX. Gerenciar as atividades do Comitê de Ética em Pesquisa.
X. Estimular a criação de Programas de Stricto Sensu.
XI. Acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Stricto Sensu.

Serão consideradas atividades complementares da pesquisa:

  • Publicação de artigos científicos em revistas científicas, congressos, simpósios e seminários, nacionais ou internacionais.
  • Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos técnico-científicos, de abrangência local, regional, nacional e internacional,  como  moderador,  debatedor, coordenador, secretário ou palestrante.
  • Produção de livro técnico ou científico, capítulo de livro.
  • Editoração, organização e/ou tradução de livros técnicos/científicos.
  • Inventos e demais produtos de pesquisa como registro de patente.
  • Produção de manual técnico e/ou didático e relatório técnico, desde que resultante de projeto de pesquisa, devidamente aprovado pelo departamento acadêmico, e depositado na biblioteca.
  • Participação, como editor-chefe,  associado  ou  membro  de  conselho  científico, em editoras de revistas científicas indexadas.
  • Orientação ou co-orientação de monografias, dissertações ou teses.
  • Outras atividades correlatas de interesse institucional, tais como projetos de pesquisa e outras avaliações.

 

Política de Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).

A Política de Propriedade Intelectual (PI) estabelece os princípios, orientações e bases normativas sobre a matéria, a serem observados no âmbito do UNINTA por todos os integrantes de sua comunidade.

Esta formulação leva em consideração as especificidades das instituições de ensino superior em geral, e do UNINTA em particular, e seu compromisso com o ensino, a produção e a difusão do conhecimento.

A identificação e a proteção legal de resultados da atividade acadêmica e de outras atividades que possuam valor patrimonial ou comercial, atendem aos interesses e obrigações legais da IES e dos criadores e inventores a ela vinculados a qualquer título.

Neste sentido, esta Política alinha o UNINTA ao marco legal nacional sobre propriedade intelectual, considerando a Lei 9.279/96 (Propriedade industrial), Lei 9.456/97 (Cultivares), Lei 11.484/98 (Circuitos Integrados), Lei 9.609/98 (Lei da Propriedade Intelectual), Lei 9.610/98 (Direitos autorais), Decreto 21 de agosto de 2001 (Cria o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), Medida Provisória n. 482 de 10 de fevereiro de 2010 (medidas de suspensão de concessões e outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual no caso de descumprimento de obrigações do Acordo Consultivo da OMC.

Para ler a Política de Propriedade Intelectual na íntegra, clique aqui.