Nesta página você encontrará informações relacionadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP e também informações sobre políticas e regulamentos de pesquisa. Conhecerá também a composição da PROPESP e quais as atribuições de cada um de seus componentes.
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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPESP
A Pesquisa e a Pós-Graduação Stricto Sensu são atividades coordenadas por uma mesma Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, é um órgão de assessoramento da Reitoria. Tem como atribuições: planejar, superintender, coordenar e acompanhar as atividades de ensino, em nível de pós-graduação stricto sensu, bem como aquelas ligadas ao desenvolvimento de pesquisas e inovação, fixando diretrizes para o planejamento e execução dessas atividades, verificando a compatibilização dos planos setoriais com essas diretrizes e zelando pelo fiel cumprimento das normas regimentais, em consonância com as Comissões específica de Pesquisa e Pós-Graduação.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem estrutura de funcionamento estabelecida com Pró-Reitoria, Secretaria, Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação. A Pró-Reitoria será ocupada por professor doutor, com experiência em ensino, inovação e pesquisa. A Secretária será de responsabilidade de um colaborador graduado, com experiência em secretaria de ensino superior. A Comissão de Pesquisa será composta pelos Coordenadores de Cursos e Gestores de Pesquisa de cada Curso de Graduação e Pós-Graduação, presencial ou EaD. A Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu será composta por todos os Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu. Na estrutura para pesquisa e sua difusão os órgãos de apoio são: Programa de Iniciação Científica, NUBEM, Revista Formar Interdisciplinar, Biotério, Comissão de Biossegurança, CEP, CEUA, NIT e Coordenação Grupos de Pesquisa no CNPq.
- Assessoramento à Reitoria nos assuntos relativos à Pesquisa, inovação e Pós-Graduação.
- Proposição das políticas de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
- Acompanhamento e avaliação da implementação das políticas de Pesquisa e Pós-Graduação.
- Prospecção e proposição de parcerias em temos de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
- Estabelecimento de cooperação internacional em termos de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
- Proposição dos eixos/linhas de pesquisa institucionalmente prioritárias à Comissão de Pesquisa e Comissão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
- Proposição dos critérios de certificação de grupos de pesquisa institucionais.
- Encaminhamento das propostas de Cursos de pós-graduação stricto sensu ao COSUNI.
- Apresentar propostas de Cursos Novos na CAPES.
- Acompanhar Coleta CAPES.
- Apoiar Comitês de Ética em Pesquisas.
- Cadastramento dos Grupos de Pesquisa da IES na Plataforma do CNPq.
- Criação da política editorial da IES.
Para ler todos os termos do Regulamento de Pesquisa, por favor, clique aqui.
- Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa.
- Incentivo à pesquisa institucional.
- Análise da relevância social e científica da pesquisa.
- Incentivo a apresentação de projetos para captação de recursos externos.
- Estímulo à produção e difusão científica com impacto na comunidade científica local e nacional.
- Criação de Política Editorial e normatização para editoração de periódicos.
- Descrição de procedimentos das práticas administrativas de Pesquisa.
- Acompanhamento das interações dos eixos/linhas de pesquisa institucionais com o ensino, atividades de extensão e pesquisa.
- Execução de outras atividades referentes a Pesquisa requeridas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- Descrição, análise e avaliação dos programas de formação de pesquisadores, incluindo iniciação científica, pós-graduação stricto sensu, apoios e estímulos
- Concessão de bolsa de apoio à projeto de pesquisa, mediante seleção por edital.
- Manter o diálogo em Pesquisa entre Graduação e Pós-Graduação.
- Interlocução em Pesquisa entre Pró-Reitoria e os Cursos da IES.
- Fazer Relatórios Semestrais ou sempre que necessário.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, nas modalidades presencial e a distância. Gestores de Pesquisa da Graduação, presencial e a distância, Coordenadores dos órgãos de apoio são ouvidos, senso o assunto da sua competência tem poder de voto.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu, nas modalidades presencial e a distância. Gestores de Pesquisa da Graduação, presencial e a distância, Coordenadores dos órgãos de apoio são ouvidos, senso o assunto da sua competência tem poder de voto.
ARQUIVOS IMPORTANTES
- FICHA DE QUALIFICAÇÃO DE ORIENTADOR
- FICHA DE SOLCIITAÇÃO DE BOLSA E MODELO DE PROJETO DE PESQUISA
- CONTROLE MENSAL DE FREQUÊNCIA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
- DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Declaração de dedicação de atividades bolsista
- Declaração de veracidade
- Frequência mensal
- Modelo de projeto de iniciação científica
- Relatório de atividades semestral e anual
- Regulamento de Pesquisa
- Regulamento de TCC
- Regulamento Geral Stricto Sensu
- Regulamento de Estágio de Pós-Doutorado
- CEP – Resolução 510-2016
- CEP – Resolução 446-2012
- Regimento CONEP
- Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNINTA
- Instruções para impressão de monografias ou dissertações
- Modelo de Capa para Monografias e Dissertações
- Ficha de cadastro de Grupos de Pesquisa e Grupos de Estudo UNINTA
- Regulamento de Grupos de Estudos e Pesquisas
- Regulamento de Estágio Docente – PED
- Relatório de Grupo de Estudo e Pesquisa
- Depósito de TCC na Biblioteca UNINTA
- Termo de Autorização para publicação no Repositório Institucional
ARQUIVOS IMPORTANTES
A pesquisa e pós-graduação na instituição deve ter por princípio a vinculação estreita com a ciência e tecnologia destinada à construção da cidadania, da democracia, de defesa do meio ambiente e da vida, de criação, com a responsabilidade social na formação ou consolidação profissional. Deve buscar, ainda, a articulação da pesquisa com o ensino e a extensão de forma verticalizada entre os diversos níveis e modalidades de ensino, promovendo oportunidades para uma educação continuada.
Neste sentido, este órgão deverá:
I. Estimular a realização de atividades de pesquisa e de inovações tecnológicas.
II. Organizar as atividades de pesquisa em projetos, vinculadas às linhas e grupos de estudos ou pesquisa.
III. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas.
IV. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação acompanhamento das atividades de pesquisa.
V. Captar e alocar recursos para a pesquisa, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento.
VI. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do UNINTA.
VII. Articular e apoiar o relacionamento com agências de fomento, de forma a garantir o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa para projetos de iniciação científica, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados.
VIII. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando a aprimorar a qualidade da pesquisa e a formação dos envolvidos.
IX. Gerenciar as atividades do Comitê de Ética em Pesquisa.
X. Estimular a criação de Programas de Stricto Sensu.
XI. Acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Stricto Sensu.
Serão consideradas atividades complementares da pesquisa:
- Publicação de artigos científicos em revistas científicas, congressos, simpósios e seminários, nacionais ou internacionais.
- Participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos técnico-científicos, de abrangência local, regional, nacional e internacional, como moderador, debatedor, coordenador, secretário ou palestrante.
- Produção de livro técnico ou científico, capítulo de livro.
- Editoração, organização e/ou tradução de livros técnicos/científicos.
- Inventos e demais produtos de pesquisa como registro de patente.
- Produção de manual técnico e/ou didático e relatório técnico, desde que resultante de projeto de pesquisa, devidamente aprovado pelo departamento acadêmico, e depositado na biblioteca.
- Participação, como editor-chefe, associado ou membro de conselho científico, em editoras de revistas científicas indexadas.
- Orientação ou co-orientação de monografias, dissertações ou teses.
- Outras atividades correlatas de interesse institucional, tais como projetos de pesquisa e outras avaliações.
Política de Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).
A Política de Propriedade Intelectual (PI) estabelece os princípios, orientações e bases normativas sobre a matéria, a serem observados no âmbito do UNINTA por todos os integrantes de sua comunidade.
Esta formulação leva em consideração as especificidades das instituições de ensino superior em geral, e do UNINTA em particular, e seu compromisso com o ensino, a produção e a difusão do conhecimento.
A identificação e a proteção legal de resultados da atividade acadêmica e de outras atividades que possuam valor patrimonial ou comercial, atendem aos interesses e obrigações legais da IES e dos criadores e inventores a ela vinculados a qualquer título.
Neste sentido, esta Política alinha o UNINTA ao marco legal nacional sobre propriedade intelectual, considerando a Lei 9.279/96 (Propriedade industrial), Lei 9.456/97 (Cultivares), Lei 11.484/98 (Circuitos Integrados), Lei 9.609/98 (Lei da Propriedade Intelectual), Lei 9.610/98 (Direitos autorais), Decreto 21 de agosto de 2001 (Cria o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), Medida Provisória n. 482 de 10 de fevereiro de 2010 (medidas de suspensão de concessões e outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual no caso de descumprimento de obrigações do Acordo Consultivo da OMC.
Para ler a Política de Propriedade Intelectual na íntegra, clique aqui.