A formação do(a) Psicólogo(a) no Brasil é atualmente norteada pela Diretriz Curricular Nacional (DCN) para os Cursos de Graduação em Psicologia através da Resolução Nº 05, de 15 de março de 2011 do Conselho Nacional de Educação – CNE e da Câmara de Ensino Superior – CES. Tem como eixo central a atuação profissional em Pesquisa e em Ensino de Psicologia, tornando os(as) profissionais dotados das seguintes competências e habilidades, previstas nos artigos 8º e 9º da referida Resolução, que aqui são destacados:
a) Competências (Artigo 8º das DCN):
I. Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos;
II. Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;
III. Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;
IV. Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa;
V. Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência e ética;
VI. Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;
VII. Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de sujeitos, de grupos e de organizações;
VIII. Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros;
IX. Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;
X. Relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional;
XI. Atuar, profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara;
XII. Realizar orientação, aconselhamento Psicológico e Psicoterapia;
XIII. Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação de acordo com o Código de Ética do Psicólogo;
XIV. Apresentar trabalhos e discutir ideias em público divulgando os trabalhos por meio de palestras, seminários, artigos científicos, congressos, eventos de Psicologia Local, Regional, Nacional e Internacional;
XV. Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional.
b) Habilidades (Artigo 9º das DCN):
I. Levantar informação bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos respeitando o Código de Ética do Psicólogo;
II. Ler e interpretar comunicações científicas e relatórios na área da Psicologia de acordo com o Código de Ética do Psicólogo;
III. Utilizar o método experimental, de observação e outros métodos de investigação científica de acordo com o Código de Ética do Psicólogo;
IV. Planejar e realizar várias formas de entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos;
V. Analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais de acordo com o Código de Ética do Psicólogo;
VI. Descrever, analisar e interpretar manifestações verbais e não verbais como fontes primárias de acesso a estados subjetivos de acordo com o Código de Ética do Psicólogo;
VII. Utilizar os recursos da Matemática, da Estatística e da Informática para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia, de acordo com o Código de Ética do Psicólogo.
O Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia do Campus UNINTA Itapipoca acata, em estrita consonância com a referida Resolução, as competências e habilidades propostas pela mesma.