UNINTA- CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE – CCS
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MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
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UNINTA – CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS -CCHE
CURSOS (Ingressantes e Concluintes)
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ENGENHARIA CIVIL
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ENADE – CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA -UNINTA EAD 2023
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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento
Em breve baixe as provas e gabaritos anteriores do seu curso,
para conhecer melhor e se preparar ainda mais para o ENADE.
Prepare-se para a prova com o Simulado Enade,
disponível no Aplicativo Uninta.
1. QUAL O DIA A PROVA?
Segundo o cronograma oficial, a data da prova do ENADE 2023 é dia 26 de
novembro.
3. QUAIS SÃO AS ETAPAS DO ENADE?
O ENADE é formado por duas etapas obrigatórias:
1. O Questionário do Estudante – o questionário do estudante solicita os
dados pessoais e profissionais, perfil socioeconômico, escolaridade do
aluno, além de perguntas sobre a Instituição de Ensino do estudante.
2. A Prova – a prova conta com 40 questões, formuladas com base em
situações-problema e estudos de caso. A prova é composta de
perguntas de:
FORMAÇÃO GERAL: 10 questões = 1 discursiva + 9 de múltipla escolha;
COMPONENTE ESPECÍFICO: 30 questões = 1 discursivas + 29 de múltipla
escolha.
4. QUAL O FORMATO DA PROVA?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação
geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões
discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
AÇÃO | PERÍODO |
---|---|
Acesso e cadastro | 27/06 a 18/11/2023 |
Indicar em qual curso prestará a avaliação, caso seja concluinte de dois ou mais cursos avaliados no Enade 2023 | 01/09 a 15/09/2023 |
Solicitar tratamento pelo Nome Social | 01 a 8/09/2023 |
Solicitar atendimento Especializado | 01 a 8/09/2023 |
Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | 15/09/2023 |
Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | 16 a 22/09/2023 |
Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | 29/09/2023 |
Preencher o Questionário do Estudante | 01/09 a 25/11/2023 |
Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade | 6/11 a 26/11/2023 |
Solicitar dispensa de prova, caso o estudante concluinte habilitado não tenha comparecido no dia da aplicação da mesma | 04/01/2024 a 09/02/2024 |
Deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | 04/01 a 20/02/2024 |
Entrar com recurso da solicitação de dispensa de prova quando indeferido pela instituição | 21/02 a 06/03/2024 |
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES | Até 20/03/2024 |
Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade | Até 10/09/2024 |
Entre os dias 14 de agosto e 21 de novembro, os estudantes concluintes regulares também deverão fazer o próprio cadastro. Previamente inscrito pela instituição de ensino superior, o candidato deverá criar login e senha para ter acesso ao Sistema Enade. Para fazer o cadastro é necessário informar o CPF, um número de telefone com DDD e um e-mail.
O exame será aplicado em todo o Brasil em 24 de novembro. A prova terá dez questões do componente de formação geral, comum a todos os alunos, sendo duas discursivas e oito de múltipla escolha; e 30 questões nos componentes específicos de cada área, sendo três discursivas e 27 de múltipla escolha.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
O ENADE tem como objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes dos cursos de graduação, assim estará fazendo uma autoavaliação dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso. O acadêmico também estará contribuindo para elevar o nível do conceito da Instituição junto ao MEC e, consequentemente, aumenta o valor do seu certificado junto ao mercado de trabalho, por ter estudado em uma instituição de ensino bem avaliada.
Sim. A participação do estudante habilitado ao ENADE é componente curricular obrigatório e indispensável ao registro de regularidade no histórico escolar para a expedição do diploma pela IES. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE, pois, a colação de grau dos estudantes está submetido à participação do processo do ENADE.
A prova do Enade será aplicada no dia 26 de novembro com início às 13h, sendo que os estudantes deverão estar no local de prova com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
No dia da prova, o estudante deve atender ao disposto nos itens a seguir:
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 8º Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016. Em 2016, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
O estudante deve primeiramente verificar junto à secretaria ou à coordenação de seu curso se está incluído em alguma das situações: ingressante, concluinte ou irregular de anos anteriores. Caso se enquadre em alguma delas, deve conferir o período de inscrição relativo à sua condição e acompanhar o processo por meio de comunicação constante com seu(sua) coordenador(a) de curso (responsável pelas inscrições). Feita a sua inscrição, o estudante deve realizar seu cadastro no sistema Enade, por meio do endereço eletrônico: http://enade.inep.gov.br/enade.
Para fazer seu cadastro o estudante precisa realizar o primeiro acesso, informando seu CPF e e-mail válido. Em caso de estudante estrangeiro, deve ser informado o número de seu documento oficial e e-mail válido. Após o cadastramento, o sistema envia ao e-mail informado um código de ativação, que deve ser inserido no sistema, em seu devido campo. Em seguida, o estudante deve inserir uma senha pessoal e acessar o sistema. Este cadastro é importante para que o estudante tenha acesso às funcionalidades que serão utilizadas durante a realização do Enade:
Em função de sua importância, o Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório. Caso o(a) estudante não preencha o referido instrumento, será considerado irregular perante o Enade 2017 e, portanto, não poderá colar grau.
Conforme a Portaria Normativa Nº 828, de 16 de abril de 2019, serão avaliados pelo Enade 2019 os cursos que:
I – conferem diploma de bacharel nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Odontologia.
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2017, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrição, em 31 de agosto de 2016.
De acordo com a legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados ao Enade 2016 (conforme definido no Capítulo I – Apresentação) deverão ser inscritos pela IES para participação no Exame. Destaca-se que os estudantes ingressantes estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em 20/11/2016, mas, ainda nestes casos, eles devem ser inscritos pelas IES, viabilizando a emissão do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2016. Para fins de inscrição no Enade 2016, consideram-se:
É importante destacar que a lista de presença de sala será disponibilizada aos estudantes somente após uma hora do início de realização da prova.
O não cumprimento das formalidades de identificação e registro de presente do estudante no Exame durante este período mínimo determina situação de irregularidade junto ao Enade.
As possibilidades de dispensa de inscrição no Enade 2016 estão previstas em dois dispositivos legais que são a Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 que regulamenta o Enade 2016, e a Portaria Normativa nº. 40 de 2007, republicada em 2010, que consolida disposições sobre o Enade.
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e art. 8º Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016. Em 2016, a lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 12 a 21 de agosto de 2016. Neste período, os estudantes poderão solicitar junto à própria IES eventuais inclusões e/ou retificações em relação às inscrições efetuadas.
No período de 20/10 a 20/11/2016 o INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, exclusivamente pelo site http//portal.inep.gov.br.
Importante:
Art. 11 §3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao Enade 2016.