O bolsa sociais AIAMIS é um programa de bolsas parciais de 50% e integrais de 100% disponíveis para todas as IES da mantenedora, oferecida por meio da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Educação (CEBAS), por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), do Ministério da Educação (MEC).
As bolsas de estudo são concedidas para alunos que se enquadrem no perfil socioeconômico com renda familiar mensal per capita de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo.
É o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Pessoas que se encaixam no perfil socioeconômico exigido pelo programa.
1 – Perfil socioeconômico para bolsa integral é de até um salário mínimo e meio per capita.
2 – Perfil socioeconômico para bolsa parcial é de até três salários mínimos per capita.
A relação detalhada das bolsas de estudo disponíveis, assim como os respectivos cursos aos quais estas se aplicam, será formalmente divulgada através de um edital específico (em produção). Este documento fornecerá informações completas e essenciais acerca da quantidade de bolsas ofertadas e as áreas de estudo abrangidas por estas oportunidades.
Antes de qualquer coisa é importante que o candidato analise se encontra-se dentro do perfil socioeconômico indicado pelo Edital Cebas. Depois disso, ele deverá seguir um passo a passo, conforme indicado abaixo:
Estando dentro do perfil socioeconômico para a bolsa desejada o candidato deve:
a) Ter sido aprovado em processo seletivo de instituição da mantenedora.
b) Ter realizado a sua matrícula na instituição.
c) Solicitar no sistema acadêmico a sua candidatura a bolsa
1 – Qual a documentação necessária para matrícula?
✅ RG (frente e verso) ou CNH
✅ CPF
✅ Comprovante de residência mais recente
✅ Carteira de trabalho (Todas as folhas preenchidas) – Caso não tenha carteira, declaração de ausência de CTPS (modelo no edital)
✅ Comprovante de renda (Três últimos contracheques atualizados)
✅ Caso não haja renda, declaração de ausência de renda (modelo no edital)
✅ Declaração de que não possui nenhuma graduação (modelo no edital)
✅ Uma foto 3×4 atual (pode ser uma selfie)
✅ Diploma ou certificado do Ensino Médio (frente e verso)
✅ Histórico escolar do Ensino Médio (frente e verso)
✋ Importante salientar que essa documentação são de todos os membros que dividem a mesma residência com o aluno.
O processo de aprovação das solicitações de bolsas de estudo segue um cronograma definido em ciclos, conforme estipulado no *edital:
– do dia 1° ao dia 20 de cada mês é aberto o período para envio das solicitações de bolsas;
– a análise das solicitações recebidas ocorre entre os dias 21 e 30 do mesmo mês;
– a publicação do resultado, incluindo as solicitações deferidas e indeferidas, é realizada até o dia 30 do mês corrente, concluindo o ciclo de avaliação para aquele período;
* válido somente para os meses especificados no edital.
Não poderá participar o candidato que:
– não tiver concluído o ensino médio;
– seja detentor de bolsa de estudo em entidades de educação com Cebas ou instituição pública gratuita;
– seja estrangeiro não naturalizado;
– tenha sido contemplado com o Cebas nas edições anteriores.
OBS: Quem participa de outros financiamentos não pode concorrer ao CEBAS.
Sim, mas é importante lembrar que as bolsas filantrópicas serão destinadas apenas para os cursos indicados no edital. Então, se o aluno é veterano de um curso não contemplado, não poderá aplicar a bolsa a esse curso. No entanto, poderá utilizá-la, se aprovado, para o curso de sua opção no ato da inscrição para concorrer à bolsa.
A bolsa de estudo é semestral. Para realizar a sua renovação a cada novo período letivo preencha o formulário no botão acima: SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE BOLSA
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa de 100%.
O candidato terá que incluir todos os rendimentos regulares ou eventuais auferidos por todos os membros do grupo familiar a que ele pertence, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas extras, insalubridade, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio (locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis), aplicações financeiras, entradas nos extratos bancários, recebimento de ajuda de terceiros, seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
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