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COMUNICADO – Novas diretrizes sobre a obrigatoriedade do passaporte vacinal

O Magnífico Reitor do Centro Universitário Inta – UNINTA vem à comunidade acadêmica do Campus Sobral, diante do teor do Decreto Municipal nº 2.854 de 31 de janeiro de 2022 e Decreto Estadual Nº 34.523, de 29 de janeiro de 2022, comunicar que:

  1. Todos os discentes devidamente matriculados deverão, até o dia 07 de fevereiro de 2022, acessar o Sistema Acadêmico e, na opção REQUERIMENTOS, preencher o requerimento de PASSAPORTE VACINAL, optando entre uma das 4 situações:

A. AULA PRESENCIAL – COMPROVANTE DE VACINA: onde o estudante deverá anexar comprovante de vacinação completa para sua faixa etária ou dentro do prazo para as próximas doses, dentro do seu município de origem e consequentemente participar no semestre 2022.1 de forma PRESENCIAL das atividades acadêmicas (teóricas e práticas);

B. AULA PRESENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE VACINAÇÃO: onde o estudante deverá anexar atestado médico circunstanciado que ateste expressamente sua impossibilidade de tomar as vacinas contra a COVID – 19 e consequentemente participar no semestre 2022.1 de forma PRESENCIAL das atividades acadêmicas (teóricas e práticas);

C. AULA SÍNCRONA – NÃO VACINADO: onde o estudante declara não estar vacinado contra o COVID – 19 e consequentemente participar no semestre 2022.1 de forma SÍNCRONA às aulas teóricas;

D. AULA SÍNCRONA – VACINADO: onde o estudante deverá anexar comprovante de vacinação completa para sua faixa etária ou dentro do prazo para as próximas doses, dentro do seu município de origem, bem como anexar atestado médico circunstanciado que ateste expressamente comorbidade que se enquadre no grupo de risco de morte em caso de contração da COVID-19 e que, embora vacinado, deverá permanecer em aula e consequentemente participar no semestre 2022.1 de forma SÍNCRONA às aulas teóricas. Dentre as comorbidades associadas estão as seguintes: hipertensão, diabetes, cirrose hepática, doença cardiovascular, doença neurológica crônica, renal crônica, transplantados com medula óssea e de órgão sólido, neoplasias, obesidade grave, pneumopatias crônicas graves, síndrome de down, e outras apontadas pelas autoridades sanitárias.

  1. Os discentes que assistirão aulas de forma presencial deverão realizar seu cadastro biométrico nas entradas da Sede 2 e dos Anexos A e B, até o dia 14 de fevereiro de 2022 para ter acesso às dependências da Instituição.
  2. Todas as AVALIAÇÕES, DISCIPLINAS/MÓDULOS PRÁTICOS E ESTÁGIOS ocorrerão de forma PRESENCIAL.
  3. Os discentes NÃO VACINADOS não poderão adentrar no UNINTA, sob qualquer pretexto, por força do Decreto Municipal nº 2.854 de 31 de janeiro de 2022, com exceção do caso descrito no item 1.b.
  4. Os discentes que assistirão as aulas de forma SÍNCRONA:

A. Somente poderão realizar as AVALIAÇÕES quando iniciarem a vacinação, informando referida situação com comprovação no Sistema Acadêmico, até o prazo máximo de 15 de junho de 2022, e de acordo com a disponibilidade do calendário de avaliações de cada Coordenação de Curso;

B. Somente poderão realizar DISCIPLINAS/ MÓDULOS PRÁTICOS e ESTÁGIOS quando iniciarem a vacinação, informando referida situação com comprovação no Sistema Acadêmico, até o prazo máximo de 14 de fevereiro de 2022. Caso o discente perca referido prazo, a realização das práticas e/ou estágios serão ofertadas de acordo com a disponibilidade da Instituição e dos campos de práticas e estágios, e deverão ser concluídos até o final do semestre letivo de 2022.2.

  1. Os discentes que ainda não regularizaram sua matrícula neste semestre deverão fazê-lo imediatamente para ter acesso às aulas PRESENCIAIS ou SÍNCRONAS em conformidade com o disposto neste comunicado.
  2. A Instituição poderá verificar a situação vacinal dos discentes, através de portais e sistemas eletrônicos públicos para adequar a modalidade de ensino do estudante (PRESENCIAL OU SÍNCRONA), conforme dispõe o item 1 deste comunicado e as normas expedidas pelas autoridades sanitárias.
  3. As regras estabelecidas neste comunicado poderão ser alteradas de acordo com novas determinações das autoridades sanitárias.

PARA OS ACADÊMICOS QUE JÁ ENVIARAM O PASSAPORTE VACINAL

Os discentes que já realizaram o procedimento de cadastro do passaporte vacinal se enquadram no item A da 1ª diretriz,  não precisando enviar novamente o documento.

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